
"A aplicação dos princípios de respeito aos fundos e o de ordem original incide diretamente sobre a função classificação" (SOUSA, 2003, p. 242).
"O objeto da Tipologia é a lógica orgânica dos conjuntos documentais" (BELLOTTO, 2002, p. 8)
Considerando as afirmações dos autores acima citados pergunta-se porque a Tipologia documental é estranha ao Plano de Classificação proposto pela Resolução nº 14 do Conarq, visto que tratam de um objeto bastante comum e de demasiada importância: a organicidade? A problemática é ainda mais grave ao pensarmos em documentos imagéticos devido a sua maior subjetividade em relação ao conteúdo. Porque conteúdo? Por que este é o principal critério de agrupamento dos níveis de classificação que a Resolução 14 apresenta.
Reza a lenda: "uma imagem vale mais que mil palavras". Apesar da base empírica e popular da afirmação, ela resume diversos aspectos técnicos do documento imagético, àqueles voltados à sua subjetividade. Ora, se é a apreensão do conteúdo que guia a classificação, como isso se faz quando o documento é composto por uma imagem? Quão precisa é a interpretação do conteúdo da imagem de forma a representar a sua lógica orgânica? Será que somente a compreensão do conteúdo satisfaz essa necessidade?
Para apenas vislumbrarmos de longe a resposta do problema, me arrisco resumir a situação em duas frases apenas: "Porque se classifica um documento? Para representar sistematicamente sua organicidade"
A extrema objetividade dada a esta resposta é válida para pensar-se em uma visão minimalista, pela qual não se deve excluir conceitos mais especializados. Com base nessa abreviação geral podemos apontar o queria o mínimo em relação as necessidades de um Plano de Classificação. Façamos uma análise isolada do conceito em relação a Resolução 14.
Quanto a Representação:
Resumidamente temos, de acordo com a Resolução 14, o conteúdo ou assunto, como separador de águas: o principal critério que diz o que é o documento e o motivo de sua guarda. O principal problema encontra-se aqui, posto que não somente o conteúdo deveria ser considerado, mas também (e principalmente) a tipologia documental. Todo o trâmite do documento deveria ser representado. São diversos os exemplos de documentos que em têm configuração e conteúdo idênticos, mas que cumpriram funções diferentes, representam atividades diferentes e são guardados por motivos diferentes. Supomos que isso seja ainda mais comum em relação a documentos imagéticos.
Quanto ao Sistema:
Trata-se daquele velho discurso, já quase retórico, de que o sistema decimal adotado pela Resolução 14 é um dos principais limitadores do instrumento além de despertar aquele sentimento de arremedo dos métodos biblioteconômicos de classificação com emendas.
Quanto a Organicidade:
Esta, para ser bem compreendida, depende basicamente da soma dos dois fatores anteriores.
Por fim, para ilustrar um exemplo de arranjo (ou classificação) que considere a tematização como foco principal, propomos que seja analisada a organização do acervo do musicólogo Curt Lange, indagando se houve, realmente, a representação da organicidade dos documentos.
Acesse aqui texto da equipe responsável pela atividade, e dê atenção especial ao plano da página 6. Observe ainda a série "Iconografia" e responda se a representação de fotografias isoladas das atividades que as geraram, representa melhor a organicidade ou apenas aguça a curiosidade?