Mostrando postagens com marcador ArPDF. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ArPDF. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Noticia surpreendente

Os esforços do GPAF em tentar trabalhar e buscar soluções para os documentos fotográficos do Arquivo Público do Distrito Federal, aparentemente, terão sido em vão, sem possibilidades de aprimoramento e contribuição futura ao órgão e à gestão do patrimônio público fotográfico nacional. Foram três iniciações científicas, com apresentações de trabalho em congressos regionais e em workshops internacionais, além de submissão de artigo a periódico especializado e um possível projeto de mestrado em elaboração, que agora fica refém do descaso típico do Brasil para com os documentos públicos e seu acesso.


Obs: o layout da notícia foi modificado para o formato vertical, para melhor visualização no blog, porém todos os demais elementos são fieis aos publicado no jornal:

terça-feira, 29 de março de 2011

Pesquisa: uma metamorfose ambulante...

Fonte da Imagem: www.novoze.blogger.com

Dando início as atividades práticas da pesquisa a respeito dos efeitos da classificação de documentos imagéticos que fazem uso da resolução 14 do Conarq foi conveniente fazer nela algumas alterações que não põem em detrimento seu foco.

Quando iniciei a pesquisa, a intenção inicial era detectar os efeitos da aplicação do plano de classificação mencionado por estar inspirado por frustrações observadas ao longo da minha experiência com classificação usando este instrumento. Tratando-se do meu primeiro projeto científico o professor André me orientou a reduzir a abrangência sem prejudicar a intenção. Deste modo objetivei averiguar os efeitos da aplicação do plano de classificação da resolução 14 em documentos fotográficos no Arquivo Público do Distrito Federal. Sendo mais interessante para iniciação científica ter um grupo mais restrito de documentos (fotográficos) em um campo restrito (ARPDF).

Para iniciar a pesquisa reforcei meu conhecimento acerca do assunto com uma bibliografia direcionada e, até então, relacionava o resultado dos estudos com as experiências que eu já tive, foi quando pareceu conveniente já analisar a ocorrência de algum problema no ARPDF devido o uso do plano do Conarq.

É de meu conhecimento que alguns órgãos do DF, apesar de não serem obrigados por não se tratar do Executivo Federal, usam o plano do Conarq para a classificação. Entretanto, visitando o ARPDF foi-me revelado que grande parte dos documentos fotográficos chegam sem ter uma classificação e, somente foram transferidos devido a uma resolução que determina a transferência de tais documentos após a extinção de um dado período. Trarei mais detalhes sobre esta resolução no próximo post que escrever.

Além disso, verificou-se que, mesmo que houvesse um volume razoável de documentos fotográficos classificados pela Resolução 14, seus efeitos não seriam verificáveis posto que, quando os documentos fotográficos são transferidos ao arquivo público, são submetidos a uma classificação elaborada pelo próprio ARPDF sendo que é a partir desta classificação que se desmembra a gestão e não da classificação feita pelo órgão produtor. Assim sendo, não se pode tirar conclusões concretas a respeito do uso da Resolução 14 no ARPDF, entretanto, a classificação a qual os documentos que chegam ao ARPDF é submetida se assemelha a resolução 14 já que temas subjetivos (assuntos) são o principal critério de classificação. Deste modo, se verificará nesta pesquisa os efeitos da aplicação de plano de classificação que se baseie em temas subjetivos e assuntos gerais. Nestas características se inserem não somente o plano do Conarq, mas a maioria (arrisco esse palpite) dos planos de classificação do Brasil.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Não só de conteúdo vive o documento


Durante algumas leituras acerca do tratamento arquivístico de documentos imagéticos, alguns autores - seria prolixo (leia chato) numerar – sugerem uma tendência de que a organização de documentos imagéticos, principalmente fotografias, se dêem a partir da compreensão de seu conteúdo. Havendo para subsídio dessa atividade, manuais bastante detalhados para dizer o que está se vendo nas imagens.

Sem cair no mérito de quão viável e importante seria essa atividade – não defende-se aqui que deve ser descartada – mas questiona-se: “A descrição de conteúdo deve ser o norte para qual aponta a organização e a base do tratamento arquivístico dos documentos imagéticos?”

Em uma tentativa, ainda não definitiva, de responder (debater) a questão, devemos primeiro ter em mente quais documentos imagéticos são documentos imagéticos de arquivo. De acordo com Maria de Lourdes Silva “(...) o que realmente vai definir se o documento fotográfico ou imagético deve ser considerado ‘documento de arquivo’ é a sua relação orgânica com o seu produtor institucional” (2005, p.4).

Será que se suprimirmos desta citação as palavras em negrito ela deixa de estar certa? Estranho!!! Continua parecendo correta, o que implica que que o mesmo tratamento, em relação a organicidade, deve ser dado aos documentos convencionais e imagéticos.

Sem querer exagerar no uso da retórica, pergunta-se também: que instrumento permite visualizar as relações orgânicas dos documentos? Defende-se aqui que tal instrumento seja o Plano de Classificação, que ao ser aplicado, cria-se séries ordenadas de documentos que representam, em sua ordem atribuída, a importância das funções neles intrínseca de acordo com o seu produtor. Para a partir de então, outras atividades, intervenções e funções arquivísticas ganharem eficácia, como afirma Sousa: "Entendemos, entretanto, que a função classificação é matricial, isto é, a partir dela que as outras funções/intervenções ganham corpo, consolidam-se, configuram-se. [...] É a função/intervenção que dá sentido e que preserva o caráter orgânico do conjunto, espinha dorsal de todo o conhecimento arquivístico" (2003, p.241).

Todavia, ao que parece, esta lógica aqui exposta não tem baseado as atividades de gestão e tratamento arquivístico de documentos imagéticos, sendo esta a hipótese a ser diagnosticada, limitando-se a realidade do Arquivo Público do DF, nos fundos que usaram o Plano de Classificação do Conarq (Resolução nº 14 de 2001) para a representação das “relações orgânicas com o seu produtor”.

Quem saiba não precisamos, enquanto arquivistas, nos sentir como pessoas com transtorno de personalidade fazendo teste de Rorschach¹: “O que você vê nessa imagem?”

Será que é matemático?


__________________
¹Famoso teste psiquiátrico que consiste na interpretação do que o paciente afirma ver em 10 imagens abstratas monocromáticas simétricas.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Analise do tratamento arquivístico dado pelo APDF às fotografias sobre a reconstrução da história de Brasília.


A fotografia foi essencial no desenvolvimento do trabalho de reconstrução da história de Brasília realizado pelo Arquivo público do Distrito Federal (APDF), durante a comemoração dos cinqüenta anos da cidade. Um dos resultados foi a divulgação de diversas fotografias da capital federal, de diferentes períodos históricos. Dessa forma, a análise do tratamento dado a essas imagens pelo APDF é de grande importância para as pesquisas sobre acervos fotográficos e seu tratamento. Pretende-se com essa pesquisa analisar a metodologia e os instrumentos usados no tratamento de documentos imagéticos no APDF, através de consulta ao seu acervo de imagens. O foco não será a recuperação de conteúdos e nem as condições técnicas de preservação física, porém alocação dos documentos fotográficos em um esquema lógico capaz de manter seus vínculos orgânicos com o restante do fundo de um mesmo titular. 

Os arquivos imagéticos possuem características bastante específicas e por isso requerem um tratamento diferenciado, não apenas levando em conta a preservação física e sua descrição e sim a questão da contextualização do documento.
 “Tradicionalmente a organização de documentos imagéticos tende a valorizar a informação visual, relegando a um segundo plano o contexto de produção do documento. Tal conduta seria justificada pela dificuldade de recomposição dos motivos da produção documental. Os modelos elaborados geralmente partem das informações veiculadas pela imagem como referencial para a classificação e descrição, sem fazer, na verdade, qualquer tentativa de contextualização documental, em termos arquivísticos.” (LOPEZ e BORGES, 2009, p.161).
Atualmente, é quase impossível pensar em um arquivo que não possua imagens em seu acervo, nos últimos anos a produção documental tem aumentado consideravelmente e com os arquivos imagéticos não é diferente, principalmente com a facilidade trazida pelas fotografias digitais, que possibilitaram um aumento considerável na produção de imagens, dessa forma, o estudo e a necessidade de políticas específicas para tratar esses documentos são cada vez mais necessários.
“Não se tem notícia de que a fotografia digital tenha sido mal recebida. Percebe-se, ainda, certa resistência por parte de alguns profissionais e de alguns amadores, mas nenhuma pouca simpatia baudelaireana digna de nota. E nos acervos em breve teremos uma quantidade astronômica de fotos digitais para preservar” (MANINI, 2008)
As imagens digitais precisam de um tratamento que preserve suas características físicas de conservação, mas que não se esqueçam de mantê-los contextualizados, as imagens precisam assim como os demais documentos manter suas relações orgânicas, principalmente pela polissemia que possui como característica. Devido à necessidade de condições diferenciadas dos demais documentos em outros suportes, pode-se observar que grande parte das instituições arquivísticas isolam as fotografias do resto do acervo sem nenhum cuidado para manter seu contexto, dessa forma elas acabam perdendo seu vínculo arquivístico.
“Embora presentes na maioria dos arquivos públicos e privados institucionais e pessoais, e submetidas a tratamento de identificação, arranjo/classificação e descrição nesses espaços, vimos que as fotografias têm sido, no entanto, pouco problematizadas no que diz respeito às relações entre as suas características de registro visual e os atributos exigidos para a aferição de seu valor documental (LACERDA, 2008, p.76 )”
No Brasil é bem clara a falta de uma política de tratamento que respeite as relações orgânicas dos documentos imagéticos, que são tratados como se fossem alheios à lógica do arquivo, privilegiando a descrição de seu conteúdo, em detrimento de sua organicidade. O conhecimento do contexto de produção de qualquer tipo de documento, principalmente das imagens, é de fundamental importância.