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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Jogo dos 2 erros

Imagens copiadas de O Globo

A pouco tempo fomos surpreendidos com a morte do líder da Al Qaeda, Osama Bin Laden, e fomos por volta de um mês inteiro bombardeados com notícias a respeito. Foi surpreendente notar a necessidade da imagem como fonte de prova com a ansiosa expectativa de se ver o homem morto no papel fotográfico. Enfim... tal imagem não foi divulgada para que pudermos ter matéria prima de um post. Entretanto, a notícia de um jornal em particular chamou a atenção a respeito do "apelo imagético":

Observem a imagem e identifiquem o que tem de diferente entre a fotografia mais acima e a que aparece no jornal. Não reparou diferença? No que foi publicado no jornal não aparecem a Secretária de Estado dos EUA, Hilary Clinton e nem Audrey Tomason, ao fundo, assessora de contraterrorismo na Casa Branca. Enfim.. Trata-se de um jornal ultraortodoxo judaico, o Der Zeitung - que pela sua orientação religiosa - considera inapropriado que haja divulgação de imagem de mulher.

O que vem ao caso aqui não é o discurso religioso, mas que implicações este fato curioso pode ter quanto a maneira que a imagem é compreendida na sociedade, bem como a capacidade desse jornal de transpassar a veracidade de documentos imagéticos.
"A experiência recriativa de uma obra de arte depende, portanto, não apenas da sensibilidade natural e do preparo visual do espectador, mas também de sua bagagem cultural."
(PANOFSKY, 1991, p.39.)
Fazendo-se um entendimento análogo entre "obra de arte" e fotografia - por ambas tratarem de experiências imagéticas - Panofsky sugere que a compreensão da imagem encontra limite nos nossos valores culturais. Entretanto, armados do aparato tecnológico, esse jornal simplesmente suprimiu aquilo que é culturalmente "incompreensível" (ou inaceitável) em uma imagem jornalística: a figura feminina.

É óbvio que isto resulta em grandes perdas quanto a veracidade da imagem enquanto documento, conseqüentemente, também não se compreende o sentido total da imagem seja em sua análise formal pura, seja na atribuição de sentido as expressões nela captadas; embora esta última análise também se limite a valores culturais. Quanto a forma pura da imagem, diríamos sobre Hilary Clinton que se trata de uma mulher loira de meia idade... depois falaríamos das outras 12 pessoas, dos equipamentos, sem sair deste nível de detalhamento. Quanto à atribuição de sentido poderíamos dizer quem são as pessoas, que supostamente demonstram um estado de atenção e preocupação e Hilary Clinton (se não estiver bocejando disfarçadamente) é a principal figura na imagem a evidenciar tal prontidão.

"Existem duas coisas, portanto, que nos devemos perguntar sempre se acharmos falhas na exatidão de um quadro. Uma é se o artista não teria suas razões para mudar a aparência daquilo que viu. [...] A outra é que nunca deveríamos condenar uma obra por estar incorretamente desenhada, a menos que tenhamos a profunda convicção de estarmos certos e o pintor errado." 
(GOMBRICH, 2000, p. 18.)
Mantendo a mesma analogia na relação "quadro"-fotografia, pelo mesmo motivo defendido por Gombrich, poderíamos contrapor qualquer acusação que se pudesse contra esse jornal, a não ser que tivéssemos absoluta certeza que o Deus desses judeus não se incomodaria que mulheres fossem fotografadas (ou ainda, que tal Deus não exista).

Certo... talvez não possamos discutir o mérito da imagem modificada, mas não nos é proibido debater as implicações que tal fato tem para a sua compreensão, pois esta discussão existe porque nossa abordagem sobre a fotografia mescla arte, técnica, e organicidade arquivística. Mas até que ponto a compreensão dos três pode (deve) ser misturada?

terça-feira, 29 de março de 2011

Pesquisa: uma metamorfose ambulante...

Fonte da Imagem: www.novoze.blogger.com

Dando início as atividades práticas da pesquisa a respeito dos efeitos da classificação de documentos imagéticos que fazem uso da resolução 14 do Conarq foi conveniente fazer nela algumas alterações que não põem em detrimento seu foco.

Quando iniciei a pesquisa, a intenção inicial era detectar os efeitos da aplicação do plano de classificação mencionado por estar inspirado por frustrações observadas ao longo da minha experiência com classificação usando este instrumento. Tratando-se do meu primeiro projeto científico o professor André me orientou a reduzir a abrangência sem prejudicar a intenção. Deste modo objetivei averiguar os efeitos da aplicação do plano de classificação da resolução 14 em documentos fotográficos no Arquivo Público do Distrito Federal. Sendo mais interessante para iniciação científica ter um grupo mais restrito de documentos (fotográficos) em um campo restrito (ARPDF).

Para iniciar a pesquisa reforcei meu conhecimento acerca do assunto com uma bibliografia direcionada e, até então, relacionava o resultado dos estudos com as experiências que eu já tive, foi quando pareceu conveniente já analisar a ocorrência de algum problema no ARPDF devido o uso do plano do Conarq.

É de meu conhecimento que alguns órgãos do DF, apesar de não serem obrigados por não se tratar do Executivo Federal, usam o plano do Conarq para a classificação. Entretanto, visitando o ARPDF foi-me revelado que grande parte dos documentos fotográficos chegam sem ter uma classificação e, somente foram transferidos devido a uma resolução que determina a transferência de tais documentos após a extinção de um dado período. Trarei mais detalhes sobre esta resolução no próximo post que escrever.

Além disso, verificou-se que, mesmo que houvesse um volume razoável de documentos fotográficos classificados pela Resolução 14, seus efeitos não seriam verificáveis posto que, quando os documentos fotográficos são transferidos ao arquivo público, são submetidos a uma classificação elaborada pelo próprio ARPDF sendo que é a partir desta classificação que se desmembra a gestão e não da classificação feita pelo órgão produtor. Assim sendo, não se pode tirar conclusões concretas a respeito do uso da Resolução 14 no ARPDF, entretanto, a classificação a qual os documentos que chegam ao ARPDF é submetida se assemelha a resolução 14 já que temas subjetivos (assuntos) são o principal critério de classificação. Deste modo, se verificará nesta pesquisa os efeitos da aplicação de plano de classificação que se baseie em temas subjetivos e assuntos gerais. Nestas características se inserem não somente o plano do Conarq, mas a maioria (arrisco esse palpite) dos planos de classificação do Brasil.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Não só de conteúdo vive o documento


Durante algumas leituras acerca do tratamento arquivístico de documentos imagéticos, alguns autores - seria prolixo (leia chato) numerar – sugerem uma tendência de que a organização de documentos imagéticos, principalmente fotografias, se dêem a partir da compreensão de seu conteúdo. Havendo para subsídio dessa atividade, manuais bastante detalhados para dizer o que está se vendo nas imagens.

Sem cair no mérito de quão viável e importante seria essa atividade – não defende-se aqui que deve ser descartada – mas questiona-se: “A descrição de conteúdo deve ser o norte para qual aponta a organização e a base do tratamento arquivístico dos documentos imagéticos?”

Em uma tentativa, ainda não definitiva, de responder (debater) a questão, devemos primeiro ter em mente quais documentos imagéticos são documentos imagéticos de arquivo. De acordo com Maria de Lourdes Silva “(...) o que realmente vai definir se o documento fotográfico ou imagético deve ser considerado ‘documento de arquivo’ é a sua relação orgânica com o seu produtor institucional” (2005, p.4).

Será que se suprimirmos desta citação as palavras em negrito ela deixa de estar certa? Estranho!!! Continua parecendo correta, o que implica que que o mesmo tratamento, em relação a organicidade, deve ser dado aos documentos convencionais e imagéticos.

Sem querer exagerar no uso da retórica, pergunta-se também: que instrumento permite visualizar as relações orgânicas dos documentos? Defende-se aqui que tal instrumento seja o Plano de Classificação, que ao ser aplicado, cria-se séries ordenadas de documentos que representam, em sua ordem atribuída, a importância das funções neles intrínseca de acordo com o seu produtor. Para a partir de então, outras atividades, intervenções e funções arquivísticas ganharem eficácia, como afirma Sousa: "Entendemos, entretanto, que a função classificação é matricial, isto é, a partir dela que as outras funções/intervenções ganham corpo, consolidam-se, configuram-se. [...] É a função/intervenção que dá sentido e que preserva o caráter orgânico do conjunto, espinha dorsal de todo o conhecimento arquivístico" (2003, p.241).

Todavia, ao que parece, esta lógica aqui exposta não tem baseado as atividades de gestão e tratamento arquivístico de documentos imagéticos, sendo esta a hipótese a ser diagnosticada, limitando-se a realidade do Arquivo Público do DF, nos fundos que usaram o Plano de Classificação do Conarq (Resolução nº 14 de 2001) para a representação das “relações orgânicas com o seu produtor”.

Quem saiba não precisamos, enquanto arquivistas, nos sentir como pessoas com transtorno de personalidade fazendo teste de Rorschach¹: “O que você vê nessa imagem?”

Será que é matemático?


__________________
¹Famoso teste psiquiátrico que consiste na interpretação do que o paciente afirma ver em 10 imagens abstratas monocromáticas simétricas.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Emenda aqui, remenda ali.. EURECA: O Plano de Classificação!


"A aplicação dos princípios de respeito aos fundos e o de ordem original incide diretamente sobre a função classificação" (SOUSA, 2003, p. 242).

"O objeto da Tipologia é a lógica orgânica dos conjuntos documentais" (BELLOTTO, 2002, p. 8)

Considerando as afirmações dos autores acima citados pergunta-se porque a Tipologia documental é estranha ao Plano de Classificação proposto pela Resolução nº 14 do Conarq, visto que tratam de um objeto bastante comum e de demasiada importância: a organicidade? A problemática é ainda mais grave ao pensarmos em documentos imagéticos devido a sua maior subjetividade em relação ao conteúdo. Porque conteúdo? Por que este é o principal critério de agrupamento dos níveis de classificação que a Resolução 14 apresenta.

Reza a lenda: "uma imagem vale mais que mil palavras". Apesar da base empírica e popular da afirmação, ela resume diversos aspectos técnicos do documento imagético, àqueles voltados à sua subjetividade. Ora, se é a apreensão do conteúdo que guia a classificação, como isso se faz quando o documento é composto por uma imagem? Quão precisa é a interpretação do conteúdo da imagem de forma a representar a sua lógica orgânica? Será que somente a compreensão do conteúdo satisfaz essa necessidade?

Para apenas vislumbrarmos de longe a resposta do problema, me arrisco resumir a situação em duas frases apenas: "Porque se classifica um documento? Para representar sistematicamente sua organicidade"

A extrema objetividade dada a esta resposta é válida para pensar-se em uma visão minimalista, pela qual não se deve excluir conceitos mais especializados. Com base nessa abreviação geral podemos apontar o queria o mínimo em relação as necessidades de um Plano de Classificação. Façamos uma análise isolada do conceito em relação a Resolução 14.

Quanto a Representação:
Resumidamente temos, de acordo com a Resolução 14, o conteúdo ou assunto, como separador de águas: o principal critério que diz o que é o documento e o motivo de sua guarda. O principal problema encontra-se aqui, posto que não somente o conteúdo deveria ser considerado, mas também (e principalmente) a tipologia documental. Todo o trâmite do documento deveria ser representado. São diversos os exemplos de documentos que em têm configuração e conteúdo idênticos, mas que cumpriram funções diferentes, representam atividades diferentes e são guardados por motivos diferentes. Supomos que isso seja ainda mais comum em relação a documentos imagéticos.

Quanto ao Sistema:
Trata-se daquele velho discurso, já quase retórico, de que o sistema decimal adotado pela Resolução 14 é um dos principais limitadores do instrumento além de despertar aquele sentimento de arremedo dos métodos biblioteconômicos de classificação com emendas.

Quanto a Organicidade:
Esta, para ser bem compreendida, depende basicamente da soma dos dois fatores anteriores.

Por fim, para ilustrar um exemplo de arranjo (ou classificação) que considere a tematização como foco principal, propomos que seja analisada a organização do acervo do musicólogo Curt Lange, indagando se houve, realmente, a representação da organicidade dos documentos. Acesse aqui texto da equipe responsável pela atividade, e dê atenção especial ao plano da página 6. Observe ainda a série "Iconografia" e responda se a representação de fotografias isoladas das atividades que as geraram, representa melhor a organicidade ou apenas aguça a curiosidade?

Acesse aqui site do Projeto Curt Lange