Fonte da Imagem: www.novoze.blogger.com
Dando início as atividades práticas da pesquisa a respeito dos efeitos da classificação de documentos imagéticos que fazem uso da resolução 14 do Conarq foi conveniente fazer nela algumas alterações que não põem em detrimento seu foco.
Quando iniciei a pesquisa, a intenção inicial era detectar os efeitos da aplicação do plano de classificação mencionado por estar inspirado por frustrações observadas ao longo da minha experiência com classificação usando este instrumento. Tratando-se do meu primeiro projeto científico o professor André me orientou a reduzir a abrangência sem prejudicar a intenção. Deste modo objetivei averiguar os efeitos da aplicação do plano de classificação da resolução 14 em documentos fotográficos no Arquivo Público do Distrito Federal. Sendo mais interessante para iniciação científica ter um grupo mais restrito de documentos (fotográficos) em um campo restrito (ARPDF).
Para iniciar a pesquisa reforcei meu conhecimento acerca do assunto com uma bibliografia direcionada e, até então, relacionava o resultado dos estudos com as experiências que eu já tive, foi quando pareceu conveniente já analisar a ocorrência de algum problema no ARPDF devido o uso do plano do Conarq.
É de meu conhecimento que alguns órgãos do DF, apesar de não serem obrigados por não se tratar do Executivo Federal, usam o plano do Conarq para a classificação. Entretanto, visitando o ARPDF foi-me revelado que grande parte dos documentos fotográficos chegam sem ter uma classificação e, somente foram transferidos devido a uma resolução que determina a transferência de tais documentos após a extinção de um dado período. Trarei mais detalhes sobre esta resolução no próximo post que escrever.
Além disso, verificou-se que, mesmo que houvesse um volume razoável de documentos fotográficos classificados pela Resolução 14, seus efeitos não seriam verificáveis posto que, quando os documentos fotográficos são transferidos ao arquivo público, são submetidos a uma classificação elaborada pelo próprio ARPDF sendo que é a partir desta classificação que se desmembra a gestão e não da classificação feita pelo órgão produtor. Assim sendo, não se pode tirar conclusões concretas a respeito do uso da Resolução 14 no ARPDF, entretanto, a classificação a qual os documentos que chegam ao ARPDF é submetida se assemelha a resolução 14 já que temas subjetivos (assuntos) são o principal critério de classificação. Deste modo, se verificará nesta pesquisa os efeitos da aplicação de plano de classificação que se baseie em temas subjetivos e assuntos gerais. Nestas características se inserem não somente o plano do Conarq, mas a maioria (arrisco esse palpite) dos planos de classificação do Brasil.
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